Casas eficientes 2021: como pedir os novos apoios do Estado

Os apoios do Governo para tornar as casas mais eficientes estão de volta. O Executivo abriu as candidaturas à segunda fase do programa Edifícios + Sustentáveis esta terça-feira, dia 22 de junho de 2021
22 jun 2021 min de leitura
Os apoios do Governo para tornar as casas mais eficientes estão de volta. O Executivo abriu as candidaturas à segunda fase do programa Edifícios + Sustentáveis esta terça-feira, dia 22 de junho de 2021. A taxa de comparticipação ao investimento em eficiência energética das habitações, como instalação de janelas eficientes, painéis solares, bombas de calor, caldeiras, entre outros, passa de 70% para 85%, mantendo-se inalterados os limites máximos dos apoios.

Qual é o objetivo do Programa de Apoio Edifícios +Sustentáveis?

O programa tem como objetivo o financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios. Em concreto, pretende-se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados.

Que tipos de edifícios abrange o programa para casas eficientes?

  • Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional.
  • Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados até 1 de julho de 2021, apenas para as intervenções que se enquadrem nas tipologias 3, 4, 5 e 6 do ponto 6.3 do Regulamento.

Quem pode concorrer?
São elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito de realizar as intervenções nos imóveis candidatos.

Cada candidato está limitado a um incentivo total máximo de:

  • 7.500€ por edifício unifamiliar ou fração autónoma;
  • 15.000€ no caso particular de edifício multifamiliar (prédio) em propriedade total.

Caso já tenham sido apoiadas intervenções na 1ª fase do programa, a estes montantes são deduzidos os montantes apoiados desde 7 de setembro de 2020.

Qual o prazo para concorrer?

O prazo para apresentação das candidaturas ao incentivo decorre desde o dia 22 de junho até às 23.59 h do dia 30 de novembro de 2021 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista.

Onde é que se faz a candidatura?

A candidatura é feita na plataforma do Fundo Ambiental, no link abaixo:

https://www.fundoambiental.pt/paes-ii/registe-se-aqui1.aspx

O Governo pode vir a verificar a obra?

A entidade gestora do Fundo Ambiental pode a qualquer momento efetuar ações que visem avaliar a correta aplicação do presente programa de incentivo, mediante a realização de inquéritos, auditorias ou ações inspetivas, podendo estas ser solicitadas a outras entidades competentes na matéria.

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