Casas eficientes 2021: como pedir os novos apoios do Estado Os apoios do Governo para tornar as casas mais eficientes estão de volta. O Executivo abriu as candidaturas à segunda fase do programa Edifícios + Sustentáveis esta terça-feira, dia 22 de junho de 2021 22 jun 2021 min de leitura Os apoios do Governo para tornar as casas mais eficientes estão de volta. O Executivo abriu as candidaturas à segunda fase do programa Edifícios + Sustentáveis esta terça-feira, dia 22 de junho de 2021. A taxa de comparticipação ao investimento em eficiência energética das habitações, como instalação de janelas eficientes, painéis solares, bombas de calor, caldeiras, entre outros, passa de 70% para 85%, mantendo-se inalterados os limites máximos dos apoios. Qual é o objetivo do Programa de Apoio Edifícios +Sustentáveis? O programa tem como objetivo o financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios. Em concreto, pretende-se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados. Que tipos de edifícios abrange o programa para casas eficientes? Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional. Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados até 1 de julho de 2021, apenas para as intervenções que se enquadrem nas tipologias 3, 4, 5 e 6 do ponto 6.3 do Regulamento. Quem pode concorrer? São elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito de realizar as intervenções nos imóveis candidatos. Cada candidato está limitado a um incentivo total máximo de: 7.500€ por edifício unifamiliar ou fração autónoma; 15.000€ no caso particular de edifício multifamiliar (prédio) em propriedade total. Caso já tenham sido apoiadas intervenções na 1ª fase do programa, a estes montantes são deduzidos os montantes apoiados desde 7 de setembro de 2020. Qual o prazo para concorrer? O prazo para apresentação das candidaturas ao incentivo decorre desde o dia 22 de junho até às 23.59 h do dia 30 de novembro de 2021 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista. Onde é que se faz a candidatura? A candidatura é feita na plataforma do Fundo Ambiental, no link abaixo: https://www.fundoambiental.pt/paes-ii/registe-se-aqui1.aspx O Governo pode vir a verificar a obra? A entidade gestora do Fundo Ambiental pode a qualquer momento efetuar ações que visem avaliar a correta aplicação do presente programa de incentivo, mediante a realização de inquéritos, auditorias ou ações inspetivas, podendo estas ser solicitadas a outras entidades competentes na matéria. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado